Recebeu contato do Mandatário Extrajudicial do Banco?

PASSO 01:

Conferir Documentação

Confira a identificação do agente e os documentos apresentados por ele:

1) Notificação de Constituição de Mora

2) Notificação Extrajudicial
3) Dados do contrato, veículo e meio de pagamento fornecido pelo Credor

PASSO 02:

Autorizar gravação (LGPD)

A gravação do procedimento tem como finalidade proteger e comprovar a legalidade da ação, é armazenada de forma segura e não compartilhada indevidamente em conformidade com os princípios da LGPD (Lei 13.709/2018)

PASSO 03:

Entregar o veículo

Garanta a entrega do veículo pacifica e voluntariamente ao agente que preencherá o auto de apreensão, com fotos e estado de conservação e conduzirá para local autorizado. Reforço policial pode ser acionado caso o veículo não seja entregue.

(Art. 5º § 2º Resolução Contran Nº 1.018/2025).

PASSO 04:

Adquira os documentos

Certifique-se de ter em mãos a Cópia da certidão de Apreensão e os contatos da empresa e do credor que o agente entregará.

PASSO 05:

Realize o Pagamento

O veículo ficará em pátio por 5 dias úteis, este é o prazo para pagamento do saldo devedor em aberto junto ao respectivo credor. O credor aguardará esse prazo para tomar ação de venda. Após o pagamento será autorizada a retirada do veículo.

Entenda mais sobre a Lei e os dispostos apresentados

Lei 14.711/23

“Novo marco legal de garantias”

Lei nº 14.711, de 2023 — Institui o Marco Legal das Garantias no Brasil, regulamentando e modernizando os procedimentos de execução extrajudicial de garantias, alterando dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 911/1969.

Texto completo disponível em:

Decreto lei 911/69

Funcionamento da alienação fiduciária de bens móveis em garantia de operações de crédito

Decreto-Lei nº 911, de 1969 — Dispõe sobre a alienação fiduciária de bens móveis, estabelecendo regras para a retomada do bem em caso de inadimplemento, com alterações posteriores trazidas pela Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias).

Texto completo disponível em:

Resolução CONTRAN 1.018/25

Estabelece o procedimento de execução extrajudicial de veículos

Resolução CONTRAN nº 1.018, de 2025 — Dispõe sobre os procedimentos de execução extrajudicial de veículos com contratos de alienação fiduciária perante os órgãos e entidades executivos de trânsito, nos termos do art. 8º-E do Decreto-Lei nº 911/1969.

Texto completo disponível em:

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